Quanto o assunto é venda no varejo surgem muitas dúvidas, inclusive, sobre a função de cada seguimento nas etapas do comércio. Vou focar em alguns conceitos pra explicar a atuação do varejo do ponto de vista tributário.
Entenda as etapas do comércio clicando aqui.
Sobre a distinção de atacado e varejo
Basicamente, o varejista é o comerciante que vende àquele que irá consumir o produto. Atacadista é aquele que vende a um comerciante. No caso, o varejista.
Sobre o atacarejo
Atacarejos são aqueles comércios que tem permissão para vender, sem distinção, a qualquer tipo de cliente (consumidor ou revendedor).
Varejista vs IPI
A legislação tributária define as situações em que uma empresa é considerada estabelecimento industrial e contribuinte do Imposto Sobre Produtos industrializados – IPI.
Em regra geral, o varejista não é contribuinte do imposto porque o mesmo não é devido pelas suas vendas.
Nesse caso, o varejo contabiliza o IPI, cobrado na nota fiscal emitida pela indústria, como parte do Custo da Mercadoria Vendida – CMV e que não aparece na sua Demonstração do Resultado do Exercício – DRE.
Observe que eu disse “regra geral”. Isto quer dizer que há exceção em que o varejo é equiparado a industrial e está obrigado ao recolhimento do imposto, como no caso das importações, por exemplo.
Atacadista vs IPI
As operações do atacado são equiparadas a industrial nas situações relacionadas no Regulamento do IPI, como por exemplo, “saídas” de bebidas em quantidades superiores àquelas permitidas nas vendas pelo varejo.
A legislação precisa estabelecer tais discriminações nas atividades não apenas para cobrar o imposto, mas também para suspender sua cobrança, como no caso de um envio de matéria-prima à indústria para fins de industrialização de produtos alimentícios relacionados no regulamento, entre outros casos.
Reflexos da tributação vs benefícios fiscais
O raciocínio aqui é claro: quanto mais tributo na operação, maior o custo. Quanto mais incentivo (aqui, a suspensão), menor o custo do estoque.
Quanto menor o custo do estoque ou estoque sub-avaliado, menor o preço de venda.
Varejo vs vendas no atacado
A legislação permite que um estabelecimento varejista realize operações no atacado de forma esporádica, sendo considerado esporádico o montante de vendas no atacado de no máximo 20% do total das vendas realizadas.
Varejo vs venda no atacado superior a 20%
Quando esse percentual é ultrapassado sem que a empresa tenha Código Nacional de Atividade Econômica – CNAE específico do atacado a empresa será autuada e todos os tributos relacionados a atacadista serão cobrados referentes aos últimos cinco anos.
Dessa forma, fica claro que o atacarejo deve ter linkado no CNPJ todos os CNAEs próprios das operações que realizar.
Preço atacado vs varejo
Sobre a precificação e outros detalhes dessas atividades, sugiro a leitura do artigo entenda as funções da industria ao varejo.
Minhas considerações
1) defina, com clareza, as operações a serem realizadas;
2) mantenha seus CNAEs devidamente atualizados e
3) dê atenção à formação do custo do estoque.
Conclusão
1) quando a empresa não planeja suas atividades, perde dinheiro;
2) a formação do preço tem relação direta com o custo do estoque porque tributo é parte integrante do inventário e
3) o varejo ou qualquer outro seguimento deve conhecer com profundidade os desdobramentos das operações que realizar.