O que é ICMS ST?
É uma forma de cobrança do ICMS através da qual o imposto tem sua arrecadação controlada pela indústria.
Na prática, o industrial calcula o ICMS da própria operação assim como o valor que seria devido nas operações do distribuidor e do varejista.
A lei obriga a cobrança?
Não. Cada estado decide se implementa essa sistemática. Entretanto, quando se trata de operação entre estados, o governo federal controla a tributação pela ST através de convênios e protocolos com os quais as unidades da federação aceitam as regras e implementam em seus territórios.
Como se calcula a ST?
Existem das formas de cálculo: 1) Através de margem de valor agregado e
2) Pauta Fiscal.
No caso de margem de valor agregado, a legislação fixa um percentual que será agregado ao valor da operação da indústria.
No caso da Pauta Fiscal, a legislação define o preço de venda que sugerido na operação do varejista.
Exemplificando:
Margem de valor agregado:
MVA – 50%
Alíquota de ICMS: 18%
Venda dentro do estado pela indústria
IPI – 10% = R$10,00
Valor do produto na venda da indústria: R$100,00
ICMS da venda da indústria: R$18,00
Base de cálculo da ST: 110,00 + 50% = R$165,00.
ICMS CHEIO: (ST + ICMS da indústria) = R$29,70.
Cálculo da ST: R$29,70 – R$18,00 = R$11,70
Pauta Fiscal:
Preço sugerido: R$16,50
Quantidade vendida: 10
Base de cálculo: R$16,50 * 10 = R$165,00
ICMS CHEIO: R$29,70
Cálculo da ST: R$29,70 – R$18,00 = R$11,70
Total da nota fiscal da indústria:
R$100,00 + R$10,00 + R$11,70 = R$121,70
Como a ST interfere no custo?
Como já vimos, a ST é somada no total da nota fiscal da indústria.
Embora o ICMS seja um imposto que sai do custo de aquisição do estoque para ser compensado com o imposto devido pela venda do varejo, no caso da ST esse processo não ocorre.
Em outras palavras, a ST permanece no custo e será agregada no preço de venda do supermercado.
Leia o artigo formação-do-custo-do-estoque.
ICMS vs ST na venda do varejo
Quando o produto não sofre tributação na fonte (ST), o imposto é segregado do custo na compra do estoque e calculado sobre o preço de venda.
Quando a mercadoria é tributada na fonte, o imposto permanece no custo e, por esse motivo, não há cobrança na venda.
Quais os reflexos da ST no cadastro de produtos?
Quando o cadastro não é devidamente configurado, a loja pode segregar indevidamente a ST do custo ou tributar na venda.
No primeiro caso, a empresa calcula o preço de venda a menor e terá prejuízo.
Já no segundo, o preço também estará distorcido uma vez que o ICMS foi embutido no cálculo gerando preço a maior.
Em ambos os casos, a empresa corre riscos de autuação fiscal, aumentando as perdas financeiras por ter descumprido a lei.
Mercadorias com ST vs Preço da concorrência
Muitas vezes, o preço da concorrência é menor que o preço calculado pela loja. Nesse caso, o supermercado deve observar se a mercadoria é tributada pela ST e se o produto tem preço tabelado, como é o caso dos cigarros, exemplo.
Se a mercadoria tem preço “sugerido”, caberá ao supermercadista avaliar a estratégia de precificação uma vez que, sendo sugerido, não há obrigação de adotar o valor.
Minhas Considerações
1) ST compõe o custo do estoque;
2) A venda não sofre cobrança porque o ICMS já foi cobrado antecipadamente e
3) Ao comparar o preço da concorrência, a loja deve observar a estratégia de precificação bem como se o produto é tabelado.
Conclusão
Se o cadastro fiscal do mix não segue as regras tributárias, as perdas financeiras são líquidas e certas.
Este texto foi escrito por Sueli Angarita.